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Navio de carga no porto

OMPS 

ORGANIZAÇÃO MILITAR PRESTADORA DE SERVIÇOS

Texto: Valéria A.B.Salgado (dezembro/2019)

 

Organização militar prestadora de serviço (OMPS) é uma forma de qualificação de órgãos da Administração Direta da estrutura do Comando da Marinha - órgão autônomo do Ministério da Defesa.

Trata-se de um órgão (ou unidade administrativa) interno do Comando da Marinha que integra um sistema interno criado por aquele Órgão, para implantar um modelo de gestão financeira e apuração e apropriação de custos. O sistema visa proporcionar maior capacidade de mensurar os custos das organizações militares industriais e prestadoras de serviços. A OMPS é uma unidade administrativa militar prestadora de serviços a outras unidades administrativas militares e, eventualmente, a organizações extramarinha, nas áreas industrial; de ciência e tecnologia; e hospitalar. (Salgado V. A., 2012, pp. 127-130).

O “Sistema OMPS” foi concebido sob os auspícios das medidas da Reforma Administrativa de 1995-1998, sintonizado com a busca da eficiência da máquina pública. Segundo Freire (2000), o modelo surgiu da preocupação da Administração Naval quanto a incapacidade de mensuração dos custos de suas organizações industriais e prestadoras de serviços, especialmente quanto aos “déficits” financeiros dessas organizações; das distorções associadas `a transferência de numerário entre organizações da Marinha e para extra-Marinha,; e do desconhecimento de outras posições econômico-patrimoniais que possibilitassem a identificação e a correta avaliação das diversas atividades desenvolvidas nessas organizações.

A modalidade de qualificação foi criada pela Lei nº.  9.724, de 1 de dezembro de 1998, a partir da autorização do constitucional do §8º do art. 37, introduzida pela EC19/1998.

Constituição Federal - Art. 37

................................................................................................

§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da Administração Direta e  Indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à Lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998)

I - o prazo de duração do contrato;

II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III - a remuneração do pessoal."

 

A mencionada Lei autoriza o Poder Executivo a qualificar como OMPS unidades administrativas da Marinha, a fim de lhes conceder autonomia gerencial, mediante celebração de contrato de autonomia com o Comando da Marinha. O Decreto n. 3011, de 30 de março de 1999 qualificou como OMPS treze unidades administrativas do Comando da Marinha e estabeleceu que a qualificação se efetivaria com a celebração de “contrato de autonomia de gestão”. Após essa data, não foram encontrados registros de qualificação de outras OMPS. (Salgado V. A., 2012, pp. 127-130).​

Referência:

SALGADO, V.A.B. Livro Manual de Administração Pública Democrática:  Conceitos e Formas de Organização, Editora Saberes (2012).

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